Regimento Interno
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O presente Regimento Interno contém as disposições básicas e complementares ao Estatuto do COLÉGIO BRASILEIRO DE PARASITOLOGIA VETERINÁRIA - CBPV, necessárias à execução de suas atividades e finalidades. - CAPÍTULO II – DAS CONTRIBUIÇÕES E RECEITAS FINANCEIRAS -
Artigo 2º – As contribuições dos sócios serão fixadas pela Diretoria Executiva, na forma deliberada pela Assembleia Geral.
Artigo 3º – As receitas auferidas serão aplicadas em instituições bancárias, com vista ao custeio das despesas do CBPV.
CAPÍTULO III – DO SETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 4º - O CBPV manterá um setor administrativo, podendo a Diretoria Executiva admitir pessoal indispensável à consecução das tarefas administrativas, em caráter temporário ou eventual ou, ainda, indiretamente, mediante locação de serviços através de empresas especializadas em mão-de-obra, observada a legislação trabalhista em vigor.
CAPÍTULO IV – DO CONGRESSO BRASILEIRO DE PARASITOLOGIA VETERINÁRIA
Artigo 5º - O Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária, promoção do Colégio Brasileiro de Parasitologia Veterinária (CBPV), será realizado bienalmente, em local previamente designado pela Assembleia Geral do CBPV.
Artigo 6º - O Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária tem por objetivos:
a) atualizar os conhecimentos relativos à Parasitologia Veterinária;
b) promover a troca de ideias e experiências acumuladas entre os participantes, efetivando o entrosamento da Pesquisa, Ensino e Extensão;
c) permitir a integração de instituições, técnicos e especialistas envolvidos nesta área de conhecimento, bem como a de estudantes e empresas;
d) identificar as reais possibilidades da Parasitologia Veterinária no processo de desenvolvimento tecnológico brasileiro, latino-americano e mundial;
e) recomendar novas diretrizes para o Ensino, Pesquisa e Política Profissional na Parasitologia Veterinária;
f) demais causas de interesse da Parasitologia Veterinária.
Artigo 7º - A Comissão Organizadora será constituída pelo Presidente do Congresso, Secretário, Tesoureiro, além de Comissões Auxiliares, nos termos do Estatuto do CBPV.
§ 1º - Ao Presidente do Congresso compete designar o Coordenador Técnico-Científico, demais membros da Comissão Organizadora, bem como das Comissões Auxiliares que forem criadas.
§ 2º - Os cargos de diretoria e coordenação, em qualquer nível, devem ser ocupados por sócios efetivos do CBPV que se encontrem em pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 8º - Constituem atribuições da Comissão Organizadora do Congresso:
a) elaborar, nos termos deste Regulamento e do Estatuto do CBPV, projeto detalhado do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária, prevendo aspectos organizacionais, financeiros e sociais, a ser submetido à aprovação prévia da Presidência, através da Diretoria Executiva, até 120 (cento e vinte) dias após a escolha da Entidade Organizadora;
b) manter registro das atividades administrativas, contábeis e técnicas, apresentando relatório final a ser encaminhado à Presidência do CBPV e ao Conselho Fiscal;
c) enviar à Presidência do CBPV uma avaliação geral do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária, referindo-se aos aspectos técnico-científicos relevantes e tendências verificadas;
d) fixar, em comum acordo com a Diretoria Executiva do CBPV, valores para taxas de inscrição para participação no Congresso, prevendo taxas diferenciadas para as diferentes categorias de associados e não sócios;
e) estabelecer prazos para inscrição dos trabalhos a serem apresentados;
f) editar e publicar, até a data de realização do evento, a coletânea de resumos dos trabalhos aceitos para apresentação no Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária; em anais para este fim;
g) promover a adequada divulgação do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária por meio de meio eletrônico, cartazes, “folders”, etc., explicitando a programação a ser cumprida, normas de encaminhamento dos trabalhos, datas limites, infraestrutura, etc.;
h) prover condições de transporte, alojamento e alimentação para o Presidente, Diretor Executivo e Diretor Técnico-Científico durante a realização do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária ;
i) reservar área no local de inscrições dotada com recursos de informática, tais como microcomputador, impressora, etc., destinados às atividades do CBPV;
j) destinar 25% do montante arrecadado com as inscrições no Congresso e demais atividades técnico-científicas à Tesouraria do CBPV.
Artigo 9º - Outras Instituições, locais ou não, poderão participar da organização do Congresso na qualidade de entidades colaboradoras, desde que não possuam vínculos político-partidários.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 10º - O Congresso será constituído de uma programação organizada pela comissão organizadora, devendo incluir a Assembleia Geral do CBPV.
Artigo 11º - O Congresso contará com pelo menos as seguintes Sessões Técnicas:
a) Helmintologia;
b) Entomologia;
c) Protozoologia e doenças vetoriais.
DAS NORMAS, ENCAMINHAMENTO, DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 12º – A comissão organizadora do congresso será responsável pela elaboração e divulgação das normas de submissão e pela avaliação dos trabalhos a serem apresentados.
Artigo 13º – A apresentação dos trabalhos poderá ser realizada de maneira oral, “pôster”, e por outro formato com critérios e horários definidos pela comissão organizadora do congresso.
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Artigo 14º - As inscrições dos congressistas serão regulamentadas pela Comissão Organizadora do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária.
§ Único - Somente poderão participar das Sessões Técnicas e de qualquer outra atividade, aqueles que se inscreverem no Congresso.
Artigo 15º - Os participantes que inscreverem trabalhos e não os apresentarem no Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária não receberão os respectivos certificados.
Artigo 16º - Os congressistas inscritos terão direito ao recebimento de anais dos trabalhos apresentados em quaisquer Sessões Técnicas do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária, a seu critério, conforme orientação da Comissão Organizadora.
§ Único - Cópias adicionais poderão ser adquiridas mediante pagamento de uma taxa a ser fixada pela Comissão Organizadora.
DOS PRÊMIOS
Artigo 17º - O Colégio Brasileiro de Parasitologia Veterinária concederá os prêmios: Moacyr Gomes de Freitas, Hélio Martins e Uriel Franco Rocha. Nas seguintes áreas: Helmintologia, Protozoologia, Entomologia e Acarologia. Com o objetivo de estimular a formação de recursos humanos e a pesquisa científica, a serem outorgados aos sócios do CBPV, de dois em dois anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária, ao melhor trabalho apresentado e enviado in totum.
§ 1º - A Comissão julgadora será composta por membros nomeados pela comissão organizadora do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária.
Artigo 17º - Outros prêmios poderão ser instituídos por sugestão da comissão organizadora do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária, como por exemplo ensino da parasitologia veterinária.
§ Único - O nome do prêmio deverá ser em homenagem a um associado do CBPV já falecido.
Artigo 18º – Aos autores do trabalho premiado será conferido um diploma.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19º - Propostas de realização de futuros Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva do CBPV, a qual submeterá à aprovação da Assembleia Geral realizada em Congresso com 4 (quatro) anos anteriores ao evento pretendido.
§ 1º - Os organizadores e locais do evento pretendido serão escolhidos e classificados em ordem de prioridade, na Assembleia Geral do CBPV, com 2 (dois) anos de antecedência.
§ 2º - Os organizadores escolhidos e classificados deverão encaminhar para a Diretoria Executiva do CBPV, documento de aceite da(s) Instituição(ões) patrocinadora(s) contendo local e condições para realização do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária até um mês após a escolha. O não cumprimento dessa condição implicará na escolha do organizador melhor classificado que a atender.
Artigo 20º - A Comissão Organizadora do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária deverá divulgar previamente as normas e instruções já estabelecidas pelo CBPV para elaboração dos resumos e “pôster”, juntamente com outras informações.
Artigo 21º - Deverão ser fornecidos certificados de participação no Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária até o final do evento.
§ Único - Os presidentes e secretários de Sessões Técnicas receberão certificados relativos às atividades desempenhadas.
Artigo 22º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária.
CAPÍTULO V – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Artigo 23º – A Diretoria Executiva poderá criar Comissões Especiais para cada evento científico a ser realizado, aprovando seu Coordenador e proporcionando-lhe o apoio material indispensável à consecução de seus misteres.
Artigo 24º – Toda a programação científica será aprovada pela Diretoria Executiva, que determinará o aporte de recursos financeiros aplicáveis a cada um dos eventos previstos.
§ Único – Até 30 (trinta) dias após a realização do evento, o Coordenador encaminhará à Diretoria Executiva, o relatório das atividades, a prestação de contas e o saldo dos recursos existentes.
CAPÍTULO VI – DA REVISTA BRASILEIRA DE PARASITOLOGIA VETERINÁRIA
Artigo 25º – O Editor da Revista Brasileira de Parasitologia Veterinária será eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reconduzido a cada 2 (dois) anos pela Assembleia.
§ Único – Cabe ao Editor da RBPV, indicar o corpo editorial.
Artigo 26º – A Revista Brasileira de Parasitologia Veterinária norteará suas atividades baseada em normas específicas, aprovadas pelo corpo editorial.
CAPÍTULO VII – DO BOLETIM TÉCNICO DO CBPV
Artigo 27º – O Editor do Boletim técnico do CBPV será eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reconduzido a cada 2 (dois) anos pela Assembleia. § Único – Cabe ao Editor do Boletim técnico do CBPV, indicar o corpo editorial.
Artigo 28º – O Boletim técnico do CBPV norteará suas atividades baseada em normas específicas, aprovadas pelo corpo editorial do Boletim técnico do CBPV.
CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES
Artigo 29º – Na sessão ordinária da Assembleia Geral, por indicação do Plenário e aprovação da Presidência, será escolhida uma Comissão Eleitoral, integrada por 5 (cinco) sócios e que exercerá suas atribuições até a apuração final de todas as eleições a serem realizadas ao ensejo de cada Congresso Brasileiro. § Único – Não poderá integral a Comissão Eleitoral o sócio que seja candidato a qualquer cargo eletivo.
Artigo 30º – A Comissão Eleitoral receberá a inscrição das chapas para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, providenciará material para a votação e realizará o escrutínio dos votos, apresentando os resultados em atas assinadas por todos os seus membros.
Artigo 31º – O resultado final do procedimento eleitoral será anunciado pelo Presidente à Assembleia Geral que proclamará os eleitos.
Artigo 32º – A posse dos eleitos dar-se-á até 90 (noventa) dias após a proclamação dos eleitos.
CAPÍTULO IX – DO AFASTAMENTO DOS SÓCIOS
Artigo 33º - Os sócios do CBPV, poderão requerer à Diretoria Executiva afastamento temporário dos quadros da entidade nas seguintes hipóteses:
1 – Para realização de missão governamental ou de estudos no exterior;
2 – Em razão de doença que impossibilite temporariamente a sua participação nas atividades e eventos programados.
§ 1º – Outras situações poderão ser autorizadas pela Diretoria Executiva à vista das justificativas apresentadas pelo sócio que requerer seu afastamento temporário dos quadros do CBPV.
§ 2º – A Diretoria Executiva, considerando o disposto no Parágrafo 1º deste Artigo e, ainda, as condições e prazos aplicáveis, poderá expedir normas complementares à matéria mediante Resolução.
CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 34º – O presente Regimento Interno só poderá ser modificado com aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 35º – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Assembleia Geral, podendo, em caso de urgência, serem dirimidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
Artigo 36º – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.