Regimento Interno

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O presente Regimento Interno contém as disposições básicas e complementares ao Estatuto do COLÉGIO BRASILEIRO DE PARASITOLOGIA VETERINÁRIA - CBPV, necessárias à execução de suas atividades e finalidades.

CAPÍTULO II – DAS CONTRIBUIÇÕES E RECEITAS FINANCEIRAS
Artigo 2º – As contribuições dos sócios serão fixadas pela Diretoria Executiva, na forma deliberada pela Assembléia Geral.

Artigo 3º – As receitas auferidas serão aplicadas em instituições bancárias, com vista ao custeio das despesas do CBPV.

CAPÍTULO III – DO SETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 4º - O CBPV manterá um setor administrativo, podendo a Diretoria Executiva admitir pessoal indispensável à consecução das tarefas administrativas, em caráter temporário ou eventual ou, ainda, indiretamente, mediante locação de serviços através de empresas especializadas em mão-de-obra, observada a legislação trabalhista em vigor.

CAPÍTULO IV – DO CONGRESSO BRASILEIRO DE PARASITOLOGIA VETERINÁRIA – CONBRAPAVE
Artigo 5º - O Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária (CONBRAPAVE), promoção do Colégio Brasileiro de Parasitologia Veterinária (CBPV), será realizado bienalmente, em local previamente designado pela Assembléia Geral do CBPV.

Artigo 6º - O CONBRAPAVE tem por objetivos:
a) atualizar os conhecimentos relativos à Parasitologia Veterinária;
b) promover a troca de idéias e experiências acumuladas entre os participantes, efetivando o entrosamento da Pesquisa, Ensino e Extensão;
c) permitir a integração de instituições, técnicos e especialistas envolvidos nesta área de conhecimento, bem como a de estudantes e empresas;
d) identificar as reais possibilidades da Parasitologia Veterinária no processo de desenvolvimento tecnológico brasileiro, latino-americano e mundial;
e) recomendar novas diretrizes para o Ensino, Pesquisa e Política Profissional na Parasitologia Veterinária;
f) demais causas de interesse da Parasitologia Veterinária.

Artigo 7º - A Comissão Executiva será constituída pelo Presidente do Congresso, Secretário, Tesoureiro, além de Comissões Auxiliares, nos termos do Estatuto do CBPV.

§ 1º - Ao Presidente do Congresso compete designar o Coordenador Técnico-Científico, demais membros da Comissão Executiva, bem como das Comissões Auxiliares que forem criadas.

§ 2º - Os cargos de diretoria e coordenação, em qualquer nível, devem ser ocupados por sócios efetivos do CBPV que se encontrem em pleno gozo de seus direitos sociais.

Artigo 8º - Constituem atribuições da Comissão Executiva do Congresso:
a) elaborar, nos termos deste Regulamento e do Estatuto do CBPV, projeto detalhado do CONBRAPAVE, prevendo aspectos organizacionais, financeiros e sociais, a ser submetido à aprovação prévia da Presidência, através da Diretoria Executiva, até 120 (cento e vinte) dias após a escolha da Entidade Organizadora;
b) manter registro das atividades administrativas, contábeis e técnicas, apresentando relatório final a ser encaminhado pela Presidência do CBPV aos Conselhos Fiscal e Deliberativo;
c) enviar à Presidência do CBPV uma avaliação geral do CONBRAPAVE, referindo-se aos aspectos técnico-científicos relevantes e tendências verificadas;
d) fixar, em comum acordo com a Diretoria Executiva do CBPV, valores para taxas de inscrição para participação no Congresso, prevendo taxas diferenciadas para as diferentes categorias de associados e não sócios;
e) estabelecer prazos para inscrição dos trabalhos a serem apresentados;
f) editar e publicar, até a data de realização do evento, a coletânea de resumos dos trabalhos aceitos para apresentação no CONBRAPAVE, em anais para este fim;
g) promover a adequada divulgação do CONBRAPAVE através de meio eletrônico, cartazes, “folders”, etc., explicitando a programação a ser cumprida, normas de encaminhamento dos trabalhos, datas limites, infra-estrutura, etc;
h)prover condições de transporte, alojamento e alimentação para o Presidente, Diretor Executivo e Diretor Técnico-Científico durante a realização do CONBRAPAVE;
i)reservar área no local de inscrições dotada com recursos de informática, tais como microcomputador, impressora, etc., destinados às atividades do CBPV;
j) destinar 25% do montante arrecadado com as inscrições no Congresso e demais atividades técnico-científicas à Tesouraria do CBPV.

Artigo 9º - Outras Instituições, locais ou não, poderão participar da organização do Congresso na qualidade de entidades colaboradoras, desde que não possuam vínculos político-partidários.

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 10º - O Congresso será constituído de: Solenidade de Abertura, Sessões Técnicas com apresentação de trabalhos oral ou “pôster”, Assembléia Geral do CBPV e Sessão de Encerramento. Os organizadores poderão também incluir: palestras, debates, mesas redondas, cursos de curta duração, exposições, visitas técnicas, além de outras atividades de interesse dos congressistas e eventuais acompanhantes.

§ Único - Na Sessão de Encerramento poderão ser incluídas as eventuais premiações e homenagens às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado em atividades relacionadas à Parasitologia Veterinária.

Artigo 11º - O Congresso contará com as seguintes Sessões Técnicas:
a) Helmintologia;
b) Entomologia;
c) Protozoologia.

§ 1º - Por proposta da Comissão Executiva do CONBRAPAVE e aprovação da Diretoria Executiva do CBPV, as Sessões Técnicas previstas nesse Artigo poderão ser suprimidas, reunidas, desmembradas, assim como outras Sessões Técnicas Especiais poderão ser criadas.

§ 2º - As Sessões Técnicas poderão ser subdivididas em áreas de conhecimento, visando a inclusão de temas específicos.

Artigo 12º - As Sessões Técnicas do Congresso terão um Presidente e um Secretário designados pela Comissão Executiva do CONBRAPAVE.

§Único - Em cada Sessão Técnica o Secretário lavrará a Ata dos trabalhos desenvolvidos, a qual será assinada por ele em conjunto com o Presidente da Sessão.

DAS NORMAS E INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
Artigo 13 - Somente serão aceitos para publicação nos “RESUMOS DO CONBRAPAVE”, os resumos de trabalhos não publicados e não apresentados em outro certame técnico-científico, devendo um dos autores atestar, por escrito, tal condição em folha separada, que deverá ser encaminhada juntamente com o resumo.

§ 1º - Os Resumos dos trabalhos recebidos pela Comissão Executiva do CONBRAPAVE poderão ou não ser aceitos para apresentação, reservando-se à Comissão o direito de encaminhá-los para apresentação na forma oral ou “pôster”.

§ 2º - A decisão da Comissão Executiva será informada ao autor indicado quando da submissão, num prazo não superior a trinta dias após o recebimento do resumo.

§ 3º - Os Resumos obedecerão à normas anexadas a este regulamento.

Artigo 14 - Os Resumos deverão ser enviados à Comissão Executiva até 120 (cento e vinte) dias antes da data de realização do CONBRAPAVE, recebendo os mesmos, números de registro para fins de indexação.

§ Único - A indexação a que se refere o “caput” deste artigo compreenderá as letras AC (artigo científico) ou NP (nota prévia) seguidas de algarismos indicativos do ano de realização do Congresso, do número de ordem de recebimento do Resumo e das letras que identificam a Sessão Técnica em que foi classificado.

Artigo 15 - Os trabalhos completos relativos aos Resumos apresentados à Comissão Executiva deverão ser elaborados obedecendo as instruções para publicação na Revista Brasileira de Parasitologia Veterinária.

§ 1º - Os trabalhos completos apresentados constituirão o acervo dos CONBRAPAVE’s, ficando os mesmos sob a guarda do Departamento Técnico-Científico do CBPV que, mediante autorização do(s) autor(es) fornecerá cópia aos interessados.

§ 2º - A apresentação dos trabalhos no CONBRAPAVE não implica na obrigatoriedade de sua publicação na Revista Brasileira de Parasitologia Veterinária. Os autores deverão ser informados de que para a publicação na Revista terão de se manifestar quanto ao interesse, submetendo o trabalho à Comissão Editorial da mesma.

DA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
Artigo 16- O trabalho será enquadrado previamente pela Comissão Executiva numa das seguintes categorias:
a) artigos ou trabalhos científicos - serão relatos de pesquisa original, escritos e documentados de tal maneira que outro pesquisador possa reproduzir as experiências neles contidas, repetir as observações, julgar as conclusões e verificar a exatidão dos raciocínios, análises e deduções;
b) comunicações ou notas prévias - atualização, crítica e comentários sobre questões científicas, técnicas e educacionais desenvolvidas por especialistas. Nesta categoria também se incluem pequenos relatos de experiências pessoais na prática e no ensino da Parasitologia, ou apanhados que focalizem tendências de ensino e pesquisa, ou de aproximação entre campos de ensino e pesquisa, ou ainda dados cuja ligação não seja evidente.

Artigo 17 - O tempo para apresentação dos trabalhos orais será estabelecido pela Comissão Executiva, em função do número de trabalhos inscritos e deverá ser rigorosamente obedecido.

§ Único - Não havendo a apresentação de um determinado trabalho é vedada a antecipação dos seguintes.

Artigo 18- A apresentação de trabalhos orais e “pôsteres” será feita obrigatoriamente por um dos autores, o qual deverá estar inscrito no Congresso.

§ 1º - No caso da Sessão “Pôster” é obrigatória a presença de pelo menos um dos autores durante todo o tempo determinado para sua apresentação, tempo este que será estabelecido pela Comissão Executiva;

§ 2º - O “pôster” deverá, obrigatoriamente, ser afixado pelo menos uma hora antes do início da sessão e retirado imediatamente após o seu encerramento.

Artigo 19 - Os autores deverão enviar à Comissão Organizadora do CONBRAPAVE, uma cópia de cada trabalho, na íntegra, a ser apresentado, em disquete, num prazo de, no mínimo, 15 dias antes de sua realização.

§ 1º - A Comissão Organizadora deverá orientar o(s) autor(es) para que cada trabalho seja gravado em disquete com nome de arquivo correspondente ao seu índice. Por exemplo, um trabalho da área de Helmintologia, classificado como Artigo Científico a ser apresentado no 14º CONBRAPAVE, em 1998, que tenha sido o 21º Resumo recebido, terá nome de arquivo e índice H9821CTP.

§ 2º - A Comissão Organizadora deverá proporcionar condições para que esses arquivos sejam copiados pelos congressistas num número máximo de 10 artigos.

Artigo 20 - Os certificados de apresentação dos trabalhos serão entregues aos respectivos apresentadores logo após suas participações.

Artigo 21 - Eventuais perguntas aos apresentadores de trabalhos deverão ser formuladas oralmente, obedecendo a ordem de inscrição feita pelo Secretário da Sessão Técnica.

DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Artigo 22 - As inscrições dos congressistas serão regulamentadas pela Comissão Executiva do CONBRAPAVE. § Único - Somente poderão participar das Sessões Técnicas e de qualquer outra atividade, aqueles que se inscreverem no Congresso.

Artigo 23 - Os participantes que inscreverem trabalhos e não os apresentarem no CONBRAPAVE não receberão os respectivos certificados.

Artigo 24- Os congressistas inscritos terão direito ao recebimento de anais dos trabalhos apresentados em quaisquer Sessões Técnicas do CONBRAPAVE, a seu critério, conforme orientação da Comissão Executiva.§ Único - Cópias adicionais poderão ser adquiridas mediante pagamento de uma taxa a ser fixada pela Comissão Executiva.

DOS PRÊMIOS
Artigo 25 - O Colégio Brasileiro de Parasitologia Veterinária concederá os prêmios:Moacyr Gomes de Freitas, Hélio Martins e Uriel Franco Rocha. Nas seguintes áreas: Helmintologia, Protozoologia, Entomologia e Acarologia.Com o objetivo de estimular a formação de recursos humanos e a pesquisa científica, a serem outorgados aos sócios do CBPV, de dois em dois anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Parasitologia Veterinária, ao melhor trabalho apresentado e enviado in totum.

§ 1º - A Comissão julgadora, composta de cinco membros e nomeada pela Diretoria do CBPV, não terá o nome de seus componentes divulgado.

Artigo 26 – Aos autores do trabalho premiado será conferido um diploma.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27 - Propostas de realização de futuros CONBRAPAVE’s deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva do CBPV, a qual submeterá à aprovação da Assembléia Geral realizada em Congresso com 4 (quatro) anos anteriores ao evento pretendido.

§ 1º - Os organizadores e locais do evento pretendido serão escolhidos e classificados em ordem de prioridade, na Assembléia Geral do CBPV, com 2 (dois) anos de antecedência.

§ 2º - Os organizadores escolhidos e classificados deverão encaminhar para a Diretoria Executiva do CBPV, documento de aceite da(s) Instituição(ões) patrocinadora(s) contendo local e condições para realização do CONBRAPAVE até um mês após a escolha. O não cumprimento dessa condição implicará na escolha do organizador melhor classificado que a atender.

Artigo 28 - A Comissão Executiva do CONBRAPAVE deverá divulgar previamente as normas e instruções já estabelecidas pelo CBPV para elaboração dos resumos e “pôster”, juntamente com outras informações.

Artigo 29 - Deverão ser fornecidos certificados de participação no CONBRAPAVE até o final do evento.

§ Único - Os presidentes e secretários de Sessões Técnicas receberão certificados relativos às atividades desempenhadas.

Artigo 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do CONBRAPAVE.

CAPÍTULO V – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Artigo 31 – A Diretoria Executiva poderá criar Comissões Especiais para cada evento científico a ser realizado, aprovando seu Coordenador e proporcionando-lhe o apoio material indispensável à consecução de seus misteres.

Artigo 32 – Toda a programação científica será aprovada pela Diretoria Executiva, que determinará o aporte de recursos financeiros aplicáveis a cada um dos eventos previstos.

§ Único – Até 30 (trinta) dias após a realização do evento, o Coordenador encaminhará à Diretoria Executiva, o relatório das atividades, a prestação de contas e o saldo dos recursos existentes.

CAPÍTULO VI – DA REVISTA BRASILEIRA DE PARASITOLOGIA VETERINÁRIA
Artigo 33 – O Editor da Revista Brasileira de Parasitologia Veterinária será eleito pela Assembléia Geral, podendo ser reconduzido a cada 2 (dois) anos pela Assembléia.

§ Único – Cabe ao Editor da RBPV, indicar o corpo editorial.

Artigo 34 – A Revista Brasileira de Parasitologia Veterinária norteará suas atividades baseada em normas específicas, que deverão ser aprovadas pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES
Artigo 35 – Na sessão ordinária da Assembléia Geral, por indicação do Plenário e aprovação da Presidência, será escolhida uma Comissão Eleitoral, integrada por 5 (cinco) sócios e que exercerá suas atribuições até a apuração final de todas as eleições a serem realizadas ao ensejo de cada Congresso Brasileiro.

§ Único – Não poderá integral a Comissão Eleitoral o sócio que seja candidato a qualquer cargo eletivo.

Artigo 36 – A Comissão Eleitoral receberá a inscrição das chapas para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, providenciará material para a votação e realizará o escrutínio dos votos, apresentando os resultados em atas assinadas por todos os seus membros.

Artigo 37 – O resultado final do procedimento eleitoral será anunciado pelo Presidente à Assembléia Geral que proclamará os eleitos.

Artigo 38 – A posse dos eleitos dar-se-á até 90 (noventa) dias após a proclamação dos eleitos.

CAPÍTULO VIII – DO AFASTAMENTO DOS SÓCIOS
Artigo 39 - Os sócios do CBPV, poderão requerer à Diretoria Executiva afastamento temporário dos quadros da entidade nas seguintes hipóteses: 1) Para realização de missão governamental ou de estudos no exterior; 2) Em razão de doença que impossibilite temporariamente a sua participação nas atividades e eventos programados.

§ 1º – Outras situações poderão ser autorizadas pela Diretoria Executiva à vista das justificativas apresentadas pelo sócio que requerer seu afastamento temporário dos quadros do CBPV.

§ 2º – A Diretoria Executiva, considerando o disposto no Parágrafo 1º deste Artigo e, ainda, as condições e prazos aplicáveis, poderá expedir normas complementares à matéria mediante Resolução.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 40 – O presente Regimento Interno só poderá ser modificado com aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 41 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Assembléia Geral, podendo, em caso de urgência, serem dirimidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral.

Artigo 42 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 09 de agosto de 2016